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Peso: 1,005 Quilo(s)
Comprimento: 640 mm
BUZINA PARA CAMINHÕES ELETROPNEUMÁTICA COM 1 CORNETA 24V CROMADA COM 64CM UNIVERSAL MARITIMA
Peso: 1,005 Quilo(s)
Comprimento: 640  Milímetros
Voltagem: 24V
Cor: CROMADO
Material: AÇO NIQUELADO
Garantia: 180 DIAS
Caminhões/Carretas compatíveis com o produto: Código Comercial/Original:GB1016
GB1016
Outras Especificações Técnicas: Contém: 01 Buzina para caminhões - eletropneumática - 1 corneta - 24V - cromada - 64CM - universal - marítima. Aplicação: Utilizada para chamar a atenção de quem está ao seu redor no trânsito, a buzina não deve ser acionada a qualquer momento ou em locais em que seja proibido buzinar. Devida sua importância para a segurança de qualquer veículo no trânsito, a buzina é um item obrigatório no seu carro, motocicleta ou caminhão. Outras especificações técnicas:
Comprimento: 64CM
Com solenóide
Potência sonora: =110dB
Corrente: 4A
Aplicação: Utilizada para chamar a atenção de quem está ao seu redor no trânsito, a buzina não deve ser acionada a qualquer momento ou em locais em que seja proibido buzinar. Devida sua importância para a segurança de qualquer veículo no trânsito, a buzina é um item obrigatório no seu carro, motocicleta ou caminhão.
Ouça o som da Buzina:
https://gauss.com.br/produtos/p/gb1016/
Material Níquel:
O níquel é um metal de transição, de símbolo Ni, resistente a altas temperaturas, corrosão e oxidação. Por essas propriedades, é aplicado em ligas metálicas, na fabricação do aço inoxidável e no revestimento de outros metais.
A buzina ajuda a evitar acidentes, no entanto, deve respeitar o que diz a legislação: ser usada com toques breves e em situações específicas.
O trânsito tem ruídos particulares que, dependendo da intensidade, podem tornar esse ambiente um verdadeiro caos. Para tornar essa convivência mais harmoniosa, saber quando buzinar é uma questão importante.
Junto do bom senso, existem regras que orientam o uso correto desse alerta e devem ser respeitadas. Qualquer forma de utilização que não esteja condizente com o que orienta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada infração.
Quando buzinar se torna uma infração de trânsito?
Buzinar indiscriminadamente e sem motivo, além de aumentar o nível de estresse no trânsito, pode pesar no bolso do motorista.
O uso equivocado e que não respeita as regras são autuadas como infração leve, rende multa e três pontos no prontuário do condutor.
Para sermos mais precisos, vamos analisar o que o CTB considera como infração:
Artigo 227 do CTB: das infrações
I – Usar a buzina em situações que não a de toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outro veículo
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
III – entre as vinte e duas e às seis horas
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Portanto, qualquer atitude que infrinja estes tópicos, sujeitam os motoristas a penalidade imposta (multa).
Buzina com intensidade muito alta também pode ser autuada
Além dos tópicos que citamos anteriormente, é importante nos atentarmos ao que diz a resolução n.35 do DENATRAN:
Ela estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar, fixando um nível máximo de 104 decibéis para veículos produzidos a partir de janeiro de 1999 e mínima de 93 decibéis, para os veículos produzidos a partir de 2002. Além disso, é proibido que o som emitido seja similar a uma sirene, para não causar confusões.
Em quais situações, então, buzinar é permitido?
Os sinais sonoros emitidos quando buzinamos devem servir de alerta aos outros motoristas para evitar acidentes. Não é à toa que ela é considerada um equipamento obrigatório do veículo.
Portanto, para além de saber quando buzinar, é de responsabilidade do motorista verificar o estado de conservação deste equipamento. Lembre-se que a falta dele ou o mau funcionamento também é considerada uma infração.
Agora que você já tem consciência destes cuidados, saiba quando buzinar é permitido.
Artigo 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Como você pode ver, apenas nestas duas situações você deve usar a buzina. Portanto, fique atento a legislação e use o bom senso.
Saber quando buzinar é uma questão de gentileza no trânsito
Para além de um dever, saber quando buzinar é uma questão importante para tornar a convivência no trânsito mais saudável.
Sobretudo, porque a poluição sonora emitida é altamente nociva, capaz de gerar muito estresse e atrapalhar o sossego alheio. Bem como, provocar desentendimentos que podem desencadear brigas e agravar a violência no trânsito.
Contrapondo essas questões, use a buzina como aliada para aumentar a segurança e praticar a gentileza.
Dar toques breves em cruzamentos dando a vez para outro motorista, alertar pedestres orientando a travessia na via, e advertir um motorista que tem a intenção de ultrapassar são bons exemplos disso.