O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo ou tacógrafo, como é mais conhecido, marca a velocidade do caminhão ou veículo e distância percorrida em função do tempo.
Esse item é obrigatório para veículos de carga, veículos usados no transporte escolar e no transporte de passageiros com mais de 10 lugares, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O não uso do tacógrafo pode resultar em penalidade, que, dependendo do caso, pode ser considerada uma infração média.
Para funcionar adequadamente, o tacógrafo precisa receber um disco de tacógrafo. Trata-se de um item fundamental para a segurança do motorista e de todos na estrada, pois, além de registrar a velocidade, o disco de tacógrafo indica o tempo de parada e o período em que o caminhoneiro dirigiu.
O disco não pode ser adulterado e por isso é considerado como prova em casos de acidentes, apólices de seguro, checagem de denúncias de má condução do veículo e até em processos trabalhistas.
Tipos de disco de tacógrafo
O disco de tacógrafo é apresentado em dois formatos: diário e semanal. Ambos possuem formato circular com um furo no meio e são fabricados em papel carbonado. Para que o sistema faça as marcações, eles já apresentam indicações de horas, quilometragem e velocidade.
Disco de tacógrafo diário:
O disco de tacógrafo diário tem duração de 24 horas, sendo assim, as marcações serão feitas de forma ininterrupta por esse período. É importante ter cuidado para não passar do horário de fazer a troca do item, pois caso ele não seja trocado depois de 24 horas, as indicações serão feitas sobre o primeiro período rodado.
Disco de tacógrafo semanal
No caso do disco de tacógrafo semanal, a capacidade de marcação é de 168 horas, ou seja, 7 dias. São 7 discos que fazem marcações a cada hora e, ao completar o período, ele não roda mais. Esse mecanismo é diferente do disco diário, que continua rodando e sobrepõe as marcações já feitas.
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