ENTRE EM CONTATO
Telefone: (18) 2101-3000
Telefone: (67) 2106-2000
Telefone: (66) 2101-1000
Telefone: (65) 4009-3300
Telefone: (66) 3211-1211
Telefone: (69) 2101-0303
Telefone: (62) 2764-0500
FINALIZAR COTAÇÃO
Peso: 8,770 Quilo(s)
MOTOR DE PARTIDA VOLVO VM 210 / 260 / 310 - 24V - PLATAFORMA MODELO DELCO REMY
Peso: 8,770 Quilo(s)
Voltagem: 24V
Cor: PRETO E GALVANIZADO
Material: AÇO LIGA LEVE
Garantia: 180 DIAS
Caminhões/Carretas compatíveis com o produto:VOLVO VM 210 / 260 / 310
Código Comercial/Original:80.291.03
2R0911023C
2S0911023A
35259440
35259770
35261990
35262170
7001643C1
8200357
8200850
M9T62571
M9T62572ZA
Outras Especificações Técnicas: Contém: 01 Motor de partida do Volvo VM 210/260/310 - 24V - Plataforma Delco Remy Aplicação: O motor de arranque ou motor de partida é um motor elétrico com escovas que tem a função de transformar energia elétrica em energia mecânica. Sendo assim fica inoperante após realizar esta função no sistema de partida, permanecendo parado mesmo enquanto o motor do automóvel estiver em funcionamento Outras especificações técnicas:
Plataforma modelo Delco Remy
24V (CW) 4,0kW 29MT
ESPECIFICAÇÕES VALOR
TENSÃO DO MOTOR............................24
POTÊNCIA DO MOTOR........................4,0
NÚMERO DE DENTES DO PINHÃO.......10
SENTIDO DE ROTAÇÃO......................CW
Aplicação: O motor de arranque ou motor de partida é um motor elétrico com escovas que tem a função de transformar energia elétrica em energia mecânica. Sendo assim fica inoperante após realizar esta função no sistema de partida, permanecendo parado mesmo enquanto o motor do automóvel estiver em funcionamento
Componentes de um motor de partida:
Suporte Dianteiro: Fixar o motor de partida no veículo, além de sustentar o conjunto girante. Para tal, contam com elementos de rolamento ou deslizamento, que asseguram a absorção de esforços radiais e axiais, além de permitir regimes de rotação compatíveis com o motor de partida ao qual se aplicam.
Conjunto de Comando: Sua principal função é transmitir ao arrastador o movimento de translação ao longo do eixo e assegurar o retorno do arrastador ao término da partida do motor. O conjunto de comando é constituído da alavanca de comando, do núcleo móvel e da mola de retorno.
Chave Magnética: Sua principal função é fazer o avanço do pinhão; para isso deve assegurar o deslocamento do conjunto de comando (núcleo móvel e alavanca), permitindo o avanço do arrastador ao longo do eixo, com simultâneo engrenamento do pinhão no volante do motor. Também assegura a alimentação do motor elétrico devido ao fechamento do contato entre os dois bornes de potência: borne B+ e borne de alimentação.
Indutor: Seu principal objetivo é criar um campo magnético para girar o induzido. Este campo magnético fixo está localizado numa região bem determinada do espaço, com linhas de campo orientadas de forma a assegurar que seja criado um campo magnético “B” perpendicular aos condutores de corrente do induzido.
Induzido: Tem a função de girar o pinhão através de um campo magnético de repulsão. É composto pelo coletor, arrastador, eixo metálico e um conjunto de espirais de condutores.
Porta-Escovas: Sua função é alojar e guiar as escovas e ainda assegurar uma força de contato mecânico entre as escovas e o coletor do induzido, permitindo a passagem de corrente através dos mesmos. Em seu interior se alojam as escovas, as molas e outros elementos de montagem do subconjunto.
Mancal Traseiro: Protege e centraliza o induzido, além de sustentar o conjunto girante. Para tal, conta com elementos de rolamento ou deslizamento que asseguram a absorção de esforços radiais e axiais.
Impulsor: A função do pinhão do impulsor é transmitir a força inicial para o motor. No momento que a velocidade do motor ultrapassa a velocidade do motor de partida o pinhão gira livremente, devido ao sistema de roda livre, o que evita danos ao motor de partida e ao motor do veículo, retornando à posição inicial.
Aplicações:
VM 210 com motor MWM Acteon 4.12 TCE eletrônico 31/2011
VM 260 com motor MWM Acteon 6.12 TCE eletrônico 31/2011
VM 310 com motor MWM Acteon 6.12 TCE eletrônico 31/2011